O que é o Tribunal de Necessidades Educativas Especiais e Incapacidade?
Onde posso obter mais informação sobre o Tribunal?
Quais as decisões que posso solicitar ao Tribunal?
Quando posso recorrer ao Tribunal?
Se o Tribunal decidir a meu favor quanto tempo tenho de esperar?
O que é o Tribunal de Necessidades Educativas Especiais e Incapacidade?
O Tribunal de Necessidades Educativas Especiais e Incapacidade (ou SENDIST) analisa recursos de pais contra as decisões dos Conselhos de Educação e Bibliotecas (Conselhos) sobre as necessidades educativas especiais das crianças, sobre as quais os pais não cheguem a acordo com o Conselho, e lida também com queixas de casos de discriminação para com deficientes nas escolas .
Onde posso obter mais informação sobre o Tribunal?
O Tribunal preparou uma brochura “Como Recorrer” relativa a recursos de Necessidades Educativas Especiais e outra “Como Reclamar” relativa a reclamações contra actos de discriminação, que fornecem mais informações, e que se encontram disponíveis na secretaria do Tribunal.
Se desejar obter mais informações sobre o Tribunal e sobre o processo para apresentar um recurso ou reclamação, pode contactar o Tribunal através de:-
Telefone: 028 9032 2894
Fax: 028 9032 2924
E-mail: secretary@sentribunal.co.uk
ou;
Por escrito: Special Educational Needs and Disability Tribunal
Secretariat
2nd Floor
Albany House
73-75 Great Victoria Street
Belfast BT2 7AF
Quais as decisões que posso solicitar ao Tribunal?
Pode recorrer ao Tribunal se o Conselho:
Se o Conselho efectuou uma avaliação das Necessidades Educativas Especiais do seu filho ou alterou uma Declaração anterior, você pode recorrer contra:
Pode também recorrer ao Tribunal se:
- o Conselho recusar o seu pedido para alterar a escola indicada na Declaração do seu filho, desde que tenha requerido uma escola co-financiada e a declaração do seu filho tenha sido mantida pelo Conselho durante pelo menos um ano.
- o Conselho recusar o seu pedido para realizar uma reavaliação das Necessidades Educativas Especiais do seu filho, desde que não tenha sido realizada qualquer avaliação nos últimos 6 meses;
- o Conselho decidir não manter a declaração do seu filho durante mais tempo;
- após reavaliar o seu filho, o Conselho decidir não modificar a Declaração.
Quando posso recorrer ao Tribunal?
Se estiver em litígio com o Conselho sobre qualquer das áreas acima, deverá tentar em primeiro lugar resolver essa questão com o Conselho. Pode desejar fazer uso do Serviço de Prevenção e Resolução de Litígios (DARS), informal e independente, proporcionado pelo Conselho. Tem dois meses desde a data em que foi notificado da "decisão contestada" para recorrer ao Tribunal. Mesmo que recorra ao Tribunal, pode ainda assim tentar resolver o litígio directamente com o Conselho ou através do DARS. O acesso ao DARS não prejudica o seu direito de apresentar recurso ao Tribunal.
Se o Tribunal decidir a meu favor quanto tempo tenho de esperar?
Em resultado do SENDO, os Conselhos devem agora obedecer às ordens do Tribunal dentro de certos limites temporais.
Tabela 1: Limites Temporais para Acatamento pelo Conselho de Decisões do Tribunal
O prazo inicia-se no dia seguinte à emissão da Decisão.
| Dever do Conselho | Prazo |
| Realizar uma avaliação - deve notificar o pai | dentro de 4 semanas |
| Realizar e manter uma declaração | dentro de 5 semanas |
| Tomar uma decisão após devolução pelo Tribunal da questão ao Conselho | dentro de 2 semanas |
| Corrigir uma declaração e emitir uma notificação de correcção | dentro de 5 semanas |
| Continuar a manter uma declaração | efeito imediato |
| Corrigir uma declaração e efectuar notificação da correcção | dentro de 5 semanas |
| Para substituir o nome de uma escola ou outra instituição pela especificada pelo pai (ou se a escola estiver fechada 2 semanas após a sua abertura) | dentro de 2 semanas |
| Anular um recurso contra uma decisão a terminar manter uma declaração – cessar a manutenção da declaração | efeito imediato |
Tabela 2: Prazos para os Conselhos Cumprirem Decisões Não Recorridas
O prazo inicia-se no dia seguinte ao Conselho notificar o Tribunal de que não contesta recurso.
| Dever do Conselho | Prazo |
| Recurso aceite contra decisão de não realizar declaração | O Conselho deverá fazer realizar a declaração dentro de 5 semanas |
| Recurso aceite contra decisão de não rever uma declaração ou realizar avaliação a pedido de pai ou órgão responsável | O Conselho deve realizar uma avaliação dentro de 4 semanas |
| Recurso aceite contra decisão de não aceitar o pedido do pai para substituir o nome de uma escola co-financiada pelo nome de uma escola ou instituição específica. | O Conselho deverá cumprir o pedido dentro de 2 semanas |
Documentos Relacionados
DENI - Suplemento ao Código de Prática (.pdf)