A legislação concede-lhe o direito de recurso ao Tribunal de Necessidades Educativas Especiais e Incapacidade (o “Tribunal” ou “SENDIST”) em questões sobre as quais não chegue a acordo com o Conselho sobre as necessidades educativas especiais do seu filho.
Pode recorrer ao Tribunal se o Conselho:
- decidir não realizar uma avaliação formal das Necessidades Educativas Especiais do seu filho, exclusivamente se não tiver sido realizada qualquer avaliação nos 6 meses anteriores; ou
- decidir não emitir uma Declaração das Necessidades Educativas Especiais do seu filho após realizar uma avaliação formal.
Caso o Conselho tiver realizado uma avaliação das Necessidades Educativas Especiais do seu filho ou tiver alterado uma Declaração anterior, pode recorrer contra:
- a descrição na parte 2 da declaração das Necessidades Educativas Especiais do seu filho;
- a descrição na parte 3 da declaração da ajuda educacional especial que o Conselho julga necessário o seu filho receber;
- a escola indicada na parte 4 da Declaração; ou
- o facto de nenhuma escola ser indicada na parte 4 da Declaração.
Pode também recorrer ao Tribunal se:
- o Conselho recusar o seu pedido para alterar a escola indicada na Declaração do seu filho, desde que tenha requerido uma escola co-financiada e a declaração do seu filho tenha sido mantida pelo Conselho durante pelo menos um ano.
- o Conselho recusar o seu pedido para realizar uma reavaliação das Necessidades Educativas Especiais do seu filho, se não tiver sido realizada uma avaliação nos últimos 6 meses;
- o Conselho decida não manter por mais tempo a declaração do seu filho;
- após reavaliaro seu filho, o Conselho decidir não corrigir a Declaração.
Estes dados e demais informação associada aos procssos do Tribunal podem ser consultados no prospecto “Tribunal de Necessidades Educativas Especiais e Incapacidade – Como Recorrer” que pode ser obtido na Secretaria do Tribunal.