O Serviço de Prevenção e Resolução de Litígios (DARS) entrou em funções a 1 de Setembro de 2005, como resultado da Lei de Necessidades Educativas Especiais e Incapacidade (SENDO).
O DARS visa:
- resolver desacordos entre os Conselhos de Educação e Bibliotecas ou os Conselhos Directivos das escolas e os pais sobre o modo como as suas responsabilidades são cumpridas em relação às crianças com Necessidades Educativas Especiais (SEN);
- resolver desacordos entre os pais e as escolas sobre aa medidas estabelecidas para crianças com Necessidades Educativas Especiais.
O DARS é um serviço independente, confidencial, voluntário e informal criado para proporcionar uma oportunidade para identificar os pontos de discórdia e encontrar fómulas que todas as partes estejam dispostas a aceitar.
Existe um contacto do DARS, em cada Conselho de Educação e Bibliotecas local, que é independente da sua secção de Educação Especial. O Responsável do DARS é o principal ponto de contacto numa primeira abordagem.
Os membros da Equipa DARS facilitam uma possível resolução de discórdias. Em última instância, só pode ser alcançado um acordo com a aprovação de todas as partes envolvidas.
O envolvimento com o DARS não afecta o direito de recurso ao Tribunal de Necessidades Educativas Especiais e Incapacidade (o SENDIST). O DARS não pode ser utilizado para resolver outros litígios com pais, escolas ou Conselhos de Educação e Bibliotecas. Se acredita que o seu filho foi discriminado devido a uma incapacidade, a Comissão de Igualdade proporciona um serviço de conciliação para resolver esses litígios.
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Prospecto DARS - Serviço de Prevenção e Resolução de Litígios (.pdf)O Serviço de Prevenção e Resolução de Litígios (DARS) entrou em funções a 1 de Setembro de 2005, como resultado da Lei de Necessidades Educativas Especiais e Incapacidade (SENDO).
Podem surgir desacordos entre pai/tutor e a Escola ou Conselho de Educação e Bibliotecas em relação à realização de um plano educativo especial para uma criança ou jovem. Se as tentativas derradeiras para resolver as discórdias não tiverem sido bem sucedidas, poderá ser apropriado realizar uma orientação ao DARS
Cartaz DARS - Serviço de Prevenção e Resolução de Litígios (.pdf)
O Serviço de Prevenção e Resolução de Litígios (DARS) entrou em funções a 1 de Setembro de 2005, como resultado da Lei de Necessidades Educativas Especiais e Incapacidade (SENDO).
O objectivo deste serviço regional é criar oportunidades para resolver discórdias respeitantes à realização do plano educativo especial para uma criança ou jovem
As discórdias podem ter surgido entre o Pai /Tutor e a Escola ou o Conselho de Educação e Bibliotecas
DENI - Suplemento ao Código de Práticas (.pdf)
Sobre a Identificação e Avaliação das Necessidades Educativas Especiais
A partir de 1 de Setembro de 2005, a Lei das Necessidades Educativas Especiais e Incapacidade (Irlanda do Norte) de 2005 (SENDO) alterou a legislação existente, conforme estabelecido na Lei de Educação (Irlanda do Norte) de 1996 para crianças com Necessidades Educativas Especiais (SEN). Além disso, foram estabelecidas novasNormas para apoiar as alterações constantes na SENDO.