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Protecção Infantil (Child Protection)

Todos os adultos que trabalhem com crianças e jovens possuem responsabilidade pelo seu bem-estar.   Todas as escolas possuem responsabilidade pela promoção e salvaguarda do bem-estar de todos os seus alunos.  Este dever é definido nas normativas da Lei de Educação e Bibliotecas (IN) de 2003 – Parte IV, Bem-Estar e Protecção dos Alunos, Artigos 17, 18 e 19 – Deveres dos Governadores sobre os Conselhos.

 

Os professores passam muitas horas por dia com os jovens nas suas aulas / escolas e encontram-se em boa posição para reconhecer e responder a qualquer causa de preocupação que possa surgir.  Todas as Escolas possuem pessoal formado – um professor designado pelo estado para a protecção infantil- que supervisiona a política de protecção infantil nessa escola.  A política de protecção infantil definie claramente o modo como a escola irá dar resposta às questões de protecção infantil.   Deverá ser fornecida uma cópia deste documento a todos os pais.

 

As escolas desempenham um papel importante no processo da protecção infantil, e devem exercer o seu dever de assistência através do trabalho conjunto com outros profissionais, na promoção da salvaguarda do bem-estar de todas as crianças.

 

O que é a Protecção Infantil?

 

O que implica uma Investigação de Protecção Infantil?

 

O que acontece se a investigação concluir que não existem causas para preocupação?

 

O que acontece se se descobrirem abusos?

 

Qual é o objectivo de um Exame Médico?

 

Os Pais têm de concordar com um Exame Médico?

 

As crianças são retiradas aos pais?

 

O que é o Registo de Protecção Infantil?

 

O que é um Plano de Protecção Infantil?

 

O que é um Assistente Fundamental?

 

O que é uma “avaliação de risco”?

 

Quem mais é envolvido?

 

Porque pode tal reunião ser convocada?

 

Que podem fazer os pais?

 

O que acontece nestas conferências?

 

O que acontece a seguir?

 

Ajuda com transporte / cuidados infantis

 

Intérpretes

 

O que acontece após a conferência?

 

Processos de Recursos

 

O que é a Protecção Infantil?  

“Protecção Infantil” são as palavras que utilizamos quando têm de ser investigadas alegações de abuso infantil.   Contudo, a protecção infantil não trata apenas da investigação de incidentes específico, no qual crianças possam ser vítimas.   Envolve uma avaliação meticulosa das necessidades das crianças e das suas famílias, de modo a que sejam prestados apoio e ajuda eficientes.   A ajuda e apoio devem proporcionar bem-estar às crianças, bem como a sua protecção contra males significativos.  

 

Qualquer pessoa que esteja preocupada com o facto de uma criança estar em risco de maus tratos ou abuso, deve avisar os Serviços Sociais, a NSPCC ou a Polícia.  A isso se chama uma “indicação”.   As indicações podem vir de vizinhos, amigos, familiares, profissionais como professores, enfermeiros ou médicos, ou da própria criança ou pais.   Por vezes, a pessoa que faz a indicação pode permanecer anónima ou pretender manter o anonimato.   Em tais caso, não é possível revelar ao pai a fonte da indicação.

 

O que implica uma Investigação de Protecção Infantil?

A investigação de maus tratos infantis é de responsabilidade partilhada.   Inclui muitas entidades, por exemplo os Serviços Sociais, NSPCC, Polícia, Médicos, Enfermeiros, Escolas e o Conselho de Liberdade Condicional.  Cada entidade possui procedimentos estabelecidos que devem ser seguidos.   Estes procedimentos estão claramente definidos na Política e Procedimentos de Protecção Infantil dos Comités de Protecção Infantil da Área Regional.   O objectivo da investigação é decidir que risco, caso haja algum, existe para a criança(s).   Quando ocorre uma investigação, um ou mais profissionais agendarão uma reunião com os pais para falar sobre as suas preocupações e ouvir as suas opiniões sobre o assunto.   Geralmente, é realizada por uma Assistente Social.   Por vezes, a investigação será conjunta, envolvendo a reunião de um Assistente Social e um Representante da Polícia com a família.   Também irão contactar quem possua responsabilidade paternal e, claro, sempre que apropriado, irão falar com a criança(s).   Serão realizadas verificações com profissionais que conhecem bem a família, por exemplo, os professores.   Poderão ser necessários exames médicos.   Estes requerem o consentimento dos pais.   A investigação tem de ser meticulosa de modo a obter a maior informação possível sobre a família e verificar toda a informação detalhadamente para o bem da criança(s).   Até onde for possível, os pais são informados e consultados em cada etapa da investigação.   É importante que as famílias estejam conscientes dos motivos de preocupação e compreendam o papel de cada uma das entidades envolvidas.

 

O que acontece se a investigação conclui que não existe causa para preocupação?

Por vezes, a investigação conclui que não existe causa para preocupação, em cujo caso o assunto não necessita de ir avante.   O Assistente Social ou Assistente Social Sénior emitirá uma declaração à família a comunicar-lhe as conclusões.

 

O que acontece se se descobre abusos?

Se se considerar que a criança sofreu maus tratos, terão de ser tomadas medidas para garantir que é protegida no futuro.  Os Serviços Sociais e outros profissionais têm de decidir o melhor modo de para que isso aconteça.   Estes irão consultar a família sobre o facto.   Poderá ser necessário agendar uma Conferência de Caso de Protecção Infantil Inicial.  

 

Qual é o objectivo de um Exame Médico?

Uma criança poderá necessitar de um exame médico.   Este pode ser necessário para ajudar na investigação.   Mais importante, pode ser necessário descobrir se é necessário qualquer tipo de tratamento.   Este exame pode ajudar a reduzir a ansiedade da parte da criança e/ou pais.   O exame será realizado por um Médico com formação especializada. Os pais, ou alguém em quem a criança confie, podem acompanhar a criança durante o exame médico.

 

Os Pais têm de concordar com um Exame Médico?

Os profissionais envolvidos comprometem-se a trabalhar em parceria com as famílias.   Sempre que possível, irão procurar as opiniões dos pais e de outros membros da família em cada fase do processo de protecção infantil.   Será procurado o consentimento paternal dos pais.   Se a criança for considerada suficientemente crescida para ser capaz de compreender e agir independentemente, as suas opiniões também serão tidas em conta.   Durante a investigação, os interesses da criança devem vir sempre em primeiro lugar.   Se uma criança não estiver disposta a realizar um exame médico ou se é considerado muito traumático, este não se realizará.   Por outro lado, se os pais se recusarem a conceder autorização e a Associação de Saúde e Serviços Sociais considera isso insensato, pode recorrer ao Tribunal para indicação para entrevistar ou examinar a criança do ponto de vista médico.   Quando tal acontece, os pais devem procurar aconselhamento legal.

 

As crianças serão tiradas aos pais?

Muitos pais preocupam-se e assustam-se com o facto de os seus filhos serem levados de casa.   Na maioria dos casos tal não acontece.   São feitos todos os esforços para manter as famílias unidas.  A vasta maioria das crianças ficam em casa e são assistidas através dos serviços apropriados para ajudá-las e à sua família.   Obviamente, o acordo, a cooperação e a participação dos pais são muito importantes.   Contudo, a segurança e o bem-estar das crianças devem surgir em primeiro lugar.  Se os participantes da Conferência de Caso considerarem que uma criança está em sério risco em casa, estes podem recomendar esta seja cuidada por outra pessoa.   Por vezes, isto pode acontecer com o acordo dos pais  Noutros casos, pode envolver a ida ao Tribunal, a qual pode ainda ser com o acordo dos pais.  Se isso acontecer, os pais e as crianças, dependendo da sua idade, serão capazes de explanar as suas opiniões em Tribunal.  As famílias devem procurar representação legal junto do Tribunal de Audiências.  A Conferência de Caso não proclama a decisão final sobre a ida ao Tribunal.   Tal é da responsabilidade dos Serviços Sociais.   Esta decisão nunca é tomada sem uma longa reflexão.   Os casos só são levados a Tribunal em circunstâncias excepcionais e sempre tendo em conta os melhores interesses da criança.

 

O que é o Registo de Protecção Infantil?

O Registo é uma lista de crianças que foram ou julga-se terem sido maltratadas ou abusadas de alguma forma ou que são consideradas como estando em risco de sofrer maus tratos, abuso ou negligenciadas.   O Registo é mantido pelo Departamento de Serviços Sociais.  É estritamente confidencial e a informação aí contida está apenas disponível aos profissionais, tais como, Delegados de Saúde, Professores, Médicos, Representantes da Polícia e Assistentes Sociais.  

 

Se o nome do seu filho constar no Registo, não significa que aí se mantenha para sempre.  Será realizada uma segunda conferência após 3 meses para considerar se o nome do seu filho deve permanecer no registo.   Será realizada uma segunda conferência após 3 meses para considerar se o nome do seu filho deve permanecer no registo.   Assim que se considerar que o seu filho já não está em risco, o seu nome será eliminado do Registo.

 

O que é um Plano de Protecção Infantil?

 Todas as crianças cujos nomes constam no Registo de Protecção Infantil devem possuir um Plano de Protecção Infantil.   O plano deve clarificar aquilo que se espera de cada entidade na contribuição para ajudar a proteger a criança.  Deve também evidenciar aquilo que se espera dos pais para reduzir o risco dos seus filhos.  Os pais serão envolvidos na preparação deste plano.

 

Os profissionais e pais/educadores devem desenvolver os detalhes do plano na reunião do grupo central, que é realizada após a Conferência de Protecção Infantil.   O objectivo do plano é:-

  • Salvaguardar a criança de mais maus tratos;

  • Promover a saúde e o desenvolvimento da criança; e

  • Desde que seja nos melhores interesses para a criança, apoiar a família e outros membros familiares a promover o bem-estar da criança.

 

 

O plano de protecção infantil deve definir o trabalho que necessita de ser realizado, porquê, quando e por quem.  O plano deve:-

  • Descrever as necessidades identificadas da criança e quais serviços terapêuticos são necessários;

  • Incluir objectivos específicos, atingíveis, centrados na criança destinados a salvaguardar a criança e a promover o seu bem-estar;

  • Incluir estratégias realistas e acções específicas para atingir os objectivos;

  • Identificar claramente os papéis e as responsabilidades dos profissionais e membros de família, incluindo a natureza e frequência do contacto por profissionais com as crianças e os membros da família;

  • Estabelecer os pontos nos quais o progresso será revisto e os meios através dos quais o progresso será julgado; e

  • Definir claramente os papéis e as responsabilidades desses profissionais com contacto diário com a criança, por exemplo, delegados de saúde, médico de clínica geral e professores, bem como qualquer especialista ou apoio destinado à criança e família.

 

 O plano de protecção infantil deve ter em conta os desejos e sentimentos da criança e as opiniões dos pais, na medida em que seja consistente com o bem-estar da criança.  O assistente crucial deve fazer todos os esforços para assegurar que as crianças e pais possuem um claro entendimento dos objectivos do plano, que o aceitam e estão dispostos a trabalhar para ele.   O plano deve ser construído com a família na sua língua materna.   Se as preferências dos membros de família não são aceites quanto à melhor forma de salvaguardar a criança, os motivos para tal devem ser explicados.   As famílias devem ser informadas sobre os seus direitos em reclamar e fazer representações e o modo como o fazer.

 

O que é um Assistente Crucial?

O Assistente Crucial é um Assistente Social nomeado na Conferência de Caso que será responsável pelo planeamento com os pais e outras entidades em reduzir da melhor forma quaisquer riscos para uma criança.   O Assistente Crucial será também a pessoa outros trabalhadores se associam se possuirem outras preocupações e a quem outros incidentes são relatados.   Isso significa que podem ter uma visão global da situação e podem localizar quaisquer preocupações crescentes de modo a que, caso seja necessário, possam definir a ajuda.

 

O que é uma “avaliação de risco”?

Este é o nome atribuído ao relatório detalhado que um Assistente Social e outros profissionais têm de preencher assim que o nome de uma criança tiver sido colocado no Registo de Protecção Infantil.   Com base nesta informação, os planos são discutidos sobre quais as medidas necessárias a tomar para prestar a melhor ajuda possível aos pais e às crianças.

 

Quem mais será envolvido?

 Um Grupo Central de profissionais (por exemplo, delegado de saúde, professor) trabalhará com os pais e o Assistente Crucial de modo a que a situação da família possa ser compreendida de modo mais aprofundado.  Esta informação fornece uma base firme para tomar decisões sobre a ajuda e protecção às crianças. 

 

 O que é uma Conferência de Casos de Protecção Infantil?

 É uma reunião de pessoas de diferentes entidades, por exemplo, Assistentes Sociais, Delegados de Saúde, Médicos Gerais, Polícia e Professores.

 

 Porque poderá tal reunião ser agendada?

 Considerar preocupações e receios sobre o cuidado de uma criança(s).

 

O que podem fazer os pais?

O Assistente Social falará com eles sobre os motivos para a conferência e o que acontece nestas reuniões.  

 

Poderão também desejar obter aconselhamento do seu solicitador, Gabinete de Aconselhamento ao Cidadão ou do Grupo de Direitos da Família

 

O que acontece nestas conferências?

Todas as entidades envolvidas com as famílias irão partilhar informação relevante para as preocupações e receios sobre o cuidado de uma criança(s).

 

 É importante que os pais estejam presentes para ouvir aquilo que é dito, mas também é importante que as outras pessoas na reunião ouçam aquilo que os pais querem dizer.

 

Compreendemos que os pais possam sentir-se ansiosos e se eles sentem que podem precisar de algum apoio, são encorajados para se fazerem acompanhar de um familiar ou amigo.

 

O que acontece a seguir?

São então tomadas decisões e recomendações sobre que tipo de acção é necessária para proteger uma criança(s) e ajudar as famílias.  Ajuda com transporte / cuidados infantis   Se os pais solicitarem ajuda com o transporte ou com cuidados infantis para que possam frequentar a reunião, o Assistente Social tentará obter assistência.

 

Intérpretes

A língua inglesa pode não ser a língua materna dos pais, por isso, se os pais consideram que irão necessitar da ajuda de um intérprete, deverão informar a Assistente Social o mais rapidamente possível para que possam ser tomadas as devidas medidas. 

 

 O que acontece após a conferência?

As decisões e recomendações serão discutidas com os pais na reunião e também serão informadas por escrito.

 

Processos de Recursos

Se os pais estiverem insatisfeitos com quaisquer decisões tomadas, deverão contactar o seu Assistente Social para mais informação.

 

 

Protecção Infantil